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ATENÇÃO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO: ALUGUEL RECEBIDO DE INQUILINO OU DE ADMINISTRADOR DE IMÓVEIS

  • Foto do escritor: LUIZ LOBATO
    LUIZ LOBATO
  • 2 de mai. de 2016
  • 4 min de leitura

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Se você é proprietário de um imóvel (apartamento ou casa), locado para pessoa física, por meio de administradora de bens ou imobiliária, deve ficar atento aos procedimentos de preenchimento de sua declaração de IR2016.

As perguntas mais comuns são:

O valor do aluguel é isento de tributação?

Há necessidade de preenchimento do carnê-leão?

O que e onde devo preencher na declaração de IR?

Minhas impressões a esse respeito:

No ano de 2015 houve dois limites de isenção do Imposto de Renda:

1- Aluguel até R$ 1.787,77 por mês de janeiro a março.

2- Aluguel até R$ 1.903,98 por mês A partir do mês de abril.

Todos os que estavam abaixo desses limites, estavam desobrigados a recolher no carnê-leão em 2015. Apesar de o limite estar abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2016.

Todos aqueles que receberam aluguel acima desses valores precisava ter recolhido o imposto mês a mês. Quem não o fez está sujeito à multa na hora de acertar as contas com o Fisco na declaração.

Agora o mais importante: Como Declarar este aluguel recebido?

Instruções:

1- Na aba: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular, você deve clicar na aba “outras informações” e informar mês a mês o valor recebido, já descontado a comissão da imobiliária.

Reprodução do programa 2016

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Atenção:

a) Se você receber mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês e informe-os já totalizados.

b) Se você pagou comissão para imobiliária, condomínio, IPTU ou outras taxas, deve deduzir isso do aluguel, informando apenas o valor líquido recebido, mês a mês.

c) Não é necessário nem há espaço para informar o CPF do inquilino ou dos inquilinos, no caso de haver mais de um imóvel alugado.

d) Se você pagou carnê-leão, informe os valores no campo "Carnê-leão - DARF pago cód. 0190".

Um ponto relevante diz respeito a solicitação de NIT/PIS/PASEP:

Neste campo "NIT/PIS/PASEP", no alto, à esquerda, também tem causado muitas dúvidas sobre de quem é o documento que deve ser informado?

Este campo é importante e se possível eu acredito que deva ser preenchido, mas se não for utilizado não gera pendência na gravação da declaração, pois acredito que esse campo não é de preenchimento obrigatório. Mas, se o contribuinte quiser preenchê-lo, ele deve informar seus próprios dados, e não de terceiros. No caso de aluguel, são os dados do proprietário que devem constar nesse campo..

Outro ponto importante diz respeito as taxas que podem ser descontadas do aluguel, pois de acordo com informações da Receita Federal, se o proprietário pagou algumas taxas, ele pode deduzir isso do valor do aluguel recebido.

Os mais comuns descontos que encontramos são:

§ impostos e taxas (como IPTU);

§ condomínio

§ comissão da imobiliária pela administração do imóvel

Como Declarar os Pagamentos feitos a Administradoras ou Imobiliárias:

Minhas impressões a esse respeito:

Neste caso a administradora ou imobiliária já envia o informe de pagamentos descontada a comissão paga pelos seus serviços, assim você deve proceder da seguinte forma:

Instruções:

1- Na aba: Pagamentos Efetuados, você deve clicar na aba “Código” e procurar o número 71 que representa a imobiliária ou a administradoras de bens, após isso você deve lançar o valor total da comissão recebida pelo prestador de serviço.

2- Você deve ainda informar a razão social (nome da administradora ou imobiliária) e o CNPJ.

Reprodução do programa 2016

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Atenção:

a) Se você também paga o condomínio ou o IPTU, nestes casos esses valores não são registrados no documento enviado pela administradora de bens ou imobiliária à Receita Federal.

b) Caso haja divergência nas informações, pode ser que você fique na malha fina, mas para evitar isso uma boa prática é utilizar o código 99 da aba de pagamentos efetuados.

Como utilizar essa boa prática?

Uma maneira de tentar evitar que você seja levado à malha fina por essa ausência de informações, seria informar os eventuais pagamentos do condomínio ou do IPTU realizados pelo locador na aba de Pagamentos Efetuados no código 99 (outros).

Não se esqueça de informar o nome e CNPJ do seu condomínio (o do imóvel alugado) ou da prefeitura de seu município(o do imóvel alugado) que emitiu o IPTU.

Seguindo dessa forma, a despesa estaria ali justificada, mas não é garantia de evitar a malha.

Minha dica é: O contribuinte deve sempre informar detalhadamente todas as suas movimentações de receitas e despesas e se resguardar mantendo todos os comprovantes recebimentos e de pagamentos por no mínimo cinco anos.

Meus caros, espero ter ajudado no preenchimento da sua declaração, pois eu tive muita dúvida para preencher a minha e tive que pesquisar muito nos manuais da receita e solicitar informações por telefone e em postos espalhados pela cidade, para chegar a esta conclusão.

Luiz Lobato


 
 
 

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